Tratamento Tributário na Importação
Tributação incidente sobre a entrada de Mercadorias
Refere-se à tributação incidente sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no território aduaneiro. Os tributos incidentes na importação são:
- Imposto de Importação – II
- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
- Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
- Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM
- CIDE-Combustíveis
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
- Taxa de Utilização do Siscomex
Para a base de cálculos dos impostos incidentes na importação, faz-se necessário conhecer o valor aduaneiro da mercadoria estrangeira. De acordo com o Regulamento Aduaneiro (Decreto No. 6.759, de 05 de fevereiro de 2009), toda mercadoria submetida a despacho aduaneiro de importação está sujeita ao controle do valor aduaneiro, de acordo com as regras estalecidas no Acordo Sobre Valoração Aduaneira do GATT.
VEJA TAMBÉM
Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009
Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações
Informações gerais